NOÇÕES DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPREGADAS DOMÉSTICAS Introdução O que é acidente? Se procurarmos a resposta em um bom dicionário, encontraremos - acontecimento imprevisto, casual ou não, ou então - acontecimento infeliz que resulta em ferimento, dano, estrago, prejuízo, avaria, ruína etc. Nesse sentido, é muito importante observar que um acidente não é simples obra do acaso e pode trazer conseqüências indesejáveis. Em outras palavras: acidentes podem ser previstos. E, se podem ser previstos, podem ser evitados! Quem se dedica à prevenção sabe que nada acontece por acaso no universo, muito menos o que costumamos chamar de acidente. Todo acidente tem uma causa definida, por mais imprevisível que pareça ser. Os acidentes, em geral, são o resultado de uma combinação de fatores, entre eles, falhas humanas e falhas materiais. Vale lembrar que os acidentes não escolhem hora nem lugar. Podem acontecer em casa, no lazer, no ambiente de trabalho e nas inúmeras
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Evolução da segurança do trabalho Século IV a.C. A toxidade de chumbo na indústria mineradora foi reconhecida e registrada pelo médico Hipócrates, o pai da medicina. Século I Plínio mencionou iniciativa dos escravos de utilizarem panos ou membranas (de bexiga de carneiro) para atenuar a inalação de poeira. Nesta época, os romanos estavam mais preocupados com as realizações nas áreas militares e de engenharia do que com a saúde dos trabalhadores . 1700 Publicação do livro "De Morbis Articium Diatriba", do médico italiano Bernardino Ramazzini. Atualmente é reconhecido como o primeiro tratado sistematizado sobre doenças ocupacionais. No século XVIII e XIX (Revolução Indústrial) O abandono do lar pela mães que trabalhavam nas fábricas levou a sérias conseqüências para a vida das crianças. A desestruturação dos laços familiar, das camadas trabalhadoras e os vícios decorrentes do ambiente de trabalho promíscuo fez crescer os conflitos sociais.
Seguro Acidente de Trabalho - SAT
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Seguro Acidente de Trabalho - SAT INTRODUÇÃO 1 - Com a redução do processo inflacionário e com o aumento da competitividade, torna-se imperioso que os contribuintes reanalisem as operações praticadas, visando uma economia em seus custos, bem como uma redução da carga tributária. Com base na doutrina e na jurisprudência dos tribunais, apresentamos este trabalho sobre o tema em questão, tendo por finalidade, apenas demonstrar a ilegalidade da cobrança do SAT, nos moldes estabelecidos em decretos baixados pelo poder executivo. BREVE HISTÓRICO 2 - A Contribuição ao SAT - um tributo antigo, instituído na época de Getúlio Vargas, assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14.09.67, com inúmeras alterações, sendo a mais relevantes aquelas promovidas pela Lei 6.367/76, Decreto 79.037/76, Lei 7.787/89 - tem sido recolhida aos cofres do INSS desde 1991, com base na Lei 8.212 e Decreto 662/92, modificada pela Medida Provisória 1.523/97. 3 – O SAT tem s
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LUVA TÉRMICA Uma maneira simples e barata para evitar acidentes com queimaduras no ambiente doméstico, por exemplo ao retirar um bolo do forno é a utilização de luva térmica que pode ser integrada com o avental térmico longo para quem fica constantemente exposto ao risco. Segurança das mãos As mãos têm que trabalhar em perfeita sintonia com a mente e sob os cuidados dos olhos. Trata-se de um dos órgãos mais complexos do corpo, composto por tendões, tecidos, nervos e muitos ossos. Uma queimadura de primeiro, segundo, terceiro grau diminuir muito rendimento da emprega doméstica. Na figura acima uma queimadura de primeiro grau.
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REMOVEDOR O famoso removedor esconde um inimigo oculto o então denominado, hidrocarboneto, que é uma substância carcinogênica, ou seja, provoca câncer. O contato direto sem o uso de um equipamento de proteção individual conhecido popularmente como EPI pode causar na empregada doméstica, queimaduras químicas e com o contato com a pele, causam lesões tipo dermatite eczematoide. Segundo a norma regulamentado de número seis a famosa NR-06 que faz parte do capítulo V da CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) que trata sobre Segurança e Medicina do Trabalho. Que trata sobre EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Define o que são da seguinte maneira: Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.6.1 Cabe ao empregador