Definição de acidente de trabalho para empregadas domésticas
Definição de acidente de trabalho para empregadas domésticas Para entendermos o que é acidente do trabalho, necessário se faz compreender primeiramente o que é, simplesmente, acidente. O QUE VEM A SER ACIDENTE? Numa conceituação mais ampla, ACIDENTE é toda ocorrência não desejada que modifica ou põe fim ao andamento normal de qualquer tipo de atividade. Pode-se qualificar como acidente uma interrupção no fornecimento de energia elétrica. O QUE VOCÊ CONCLUI? Portanto, o acidente pode ocorrer em qualquer lugar: em casa, na rua, na prática de esportes, numa viagem e, principalmente, no trabalho ou em função deste. Para que possa ficar bem entendido, em termos de acidente dentro da empresa, existe um amparo legal, que é definido na lei n.º 8.213, “ACIDENTE TRABALHO É AQUELE QUE OCORRER PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO A SERVIÇO DA EMPRESA, PROVOCANDO LESÃO CORPORAL OU PERTURBAÇÃO FUNCIONAL QUE CAUSE A MORTE OU PERDA OU REDUÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE PARA O T