INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO PARA EMPREGADA
DOMÉSTICA
“Pago porque a lei me obriga, mas não concordo. A desatenção
da empregada foi o que provocou o acidente. Por que sou eu o responsável?”
Esta reação por parte dos patrões é bem comum por não se sentirem
responsável pela causa do acidente e, tampouco, serem condenados ao pagamento
de indenização por dano moral ou material ao empregado acidente.
Assim como o patrão acredita muitas vezes não ser o culpado
pela empregada doméstica tivesse de provocar o acidente, não seria razoável
acreditar que a empregada tivesse a intenção de provocar o acidente, sob pena
de ficar inválida ou incapacitado, sem poder prover o sustento à sua família ou
pelo risco de estar “descartada” sua vida pessoal ou profissional.
Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a
serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode
causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade
para o trabalho.
Consideram-se, também, como acidente do trabalho:
- A doença profissional ou do
trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade;
- Acidente típico, que ocorre
pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
- Acidente de trajeto, que
ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para
aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com
o percurso do referido trajeto.
O prejuízo material decorrente do acidente de trabalho se caracteriza
pela diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da
força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido. Essa
redução diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvidos, em que se
comprova a diminuição da capacidade de trabalho por parte do empregado,
consoante entendimento extraído do art. 950 do Código Civil de 2002.
Infelizmente ainda falta regulamentação dessa lei para empregada
doméstica, mas está prevista para 2014. A lei é clara, seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador,
sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa.
Frete GRÁTIS ilimitado e entretenimento com o Amazon Prime
Aproveite frete GRÁTIS e rápido, filmes, séries,músicas e muito mais por apenas
R$ 9,90/mês.Teste GRÁTIS por 30 dias.
Confira as últimas mudanças nas Normas regulamentadoras de Segurança do Trabalho. Acesso gratuito!
ResponderExcluir