NORMAS REGULAMENTADORAS

Segundo a norma regulamentadora de número um conhecida comumente de NR-01 que faz parte do capítulo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que trata sobre Segurança e Medicina do Trabalho.










Cabe ao empregador: 

cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; 
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; 
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios 
trabalhadores forem submetidos; 
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;

determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.



Cabe ao empregado: 

cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de 
serviço expedidas pelo empregador; 

 usar o EPI fornecido pelo empregador; 
 submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR; 

 colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR; 

 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. 
(Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)

O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

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