NORMAS REGULAMENTADORAS
Segundo a norma regulamentadora de número um conhecida comumente de NR-01 que faz parte do capítulo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que trata sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
Segundo a norma regulamentadora de número um conhecida comumente de NR-01 que faz parte do capítulo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que trata sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
Cabe ao empregador:
cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;
determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Cabe ao empregado:
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador;
usar o EPI fornecido pelo empregador;
submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
(Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
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