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Mostrando postagens de abril 5, 2013

Seguro Acidente de Trabalho - SAT

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Seguro Acidente de Trabalho - SAT INTRODUÇÃO 1  - Com a redução do processo inflacionário e com o aumento da competitividade, torna-se imperioso que os contribuintes reanalisem as operações praticadas, visando uma economia em seus custos, bem como uma redução da carga tributária. Com base na doutrina e na jurisprudência dos tribunais, apresentamos este trabalho sobre o tema em questão, tendo por finalidade, apenas demonstrar a ilegalidade da cobrança do SAT, nos moldes estabelecidos em decretos baixados pelo poder executivo. BREVE HISTÓRICO 2  - A Contribuição ao SAT - um tributo antigo, instituído na época de Getúlio Vargas, assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14.09.67, com inúmeras alterações, sendo a mais relevantes aquelas promovidas pela Lei 6.367/76, Decreto 79.037/76, Lei 7.787/89 - tem sido recolhida aos cofres do INSS desde 1991, com base na Lei 8.212 e Decreto 662/92, modificada pela Medida Provisória 1.523/97. 3 – O SAT tem s
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LUVA TÉRMICA   Uma maneira simples e barata para evitar acidentes com  queimaduras no ambiente doméstico, por exemplo ao  retirar  um bolo do  forno é a utilização de luva térmica que  pode ser integrada com o avental térmico longo para  quem fica constantemente exposto ao risco. Segurança das mãos As mãos têm que trabalhar em perfeita sintonia com a mente e sob os cuidados dos olhos. Trata-se de um dos órgãos mais complexos do corpo, composto por tendões, tecidos,  nervos e muitos ossos.  Uma queimadura de primeiro, segundo, terceiro grau diminuir muito rendimento da emprega  doméstica. Na figura acima uma queimadura de primeiro grau.
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REMOVEDOR  O famoso removedor esconde um inimigo oculto o então denominado, hidrocarboneto, que é uma substância carcinogênica, ou seja, provoca câncer. O contato direto sem o uso de um equipamento de proteção individual conhecido popularmente como EPI pode causar na empregada doméstica, queimaduras químicas e com o contato com a pele, causam lesões tipo dermatite eczematoide. Segundo a norma regulamentado de número seis a famosa NR-06 que faz parte do capítulo V da CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) que trata sobre Segurança e Medicina do Trabalho. Que trata sobre EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Define o que são da seguinte maneira: Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual -  EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis  de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.  6.6.1 Cabe ao empregador
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Doméstica se arrisca ao limpar janela de apartamento em Vila Vela (you tube).
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Flagrantes: domésticas se arriscam ao limpar janelas (you tube).
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Empregado doméstico morre ao cair da janela do trabalho (you tube).
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Vídeo trata sobre acidente do trabalho doméstico (you tube).

Segurança no trabalho doméstico

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Segurança no trabalho doméstico Confira os padrões de segurança e conforto que o empregador precisa oferecer ao trabalhador doméstico. O ministério do Trabalho fixa alguns parâmetros para a segurança do trabalhador doméstico. Veja a seguir: Alimentação  – As refeições devem ser fornecidas em quantidade e qualidade compatíveis com a necessidade nutricional e a jornada cumprida pelo trabalhador, sem qualquer desconto salarial Habitação  – Os cômodos devem ser de uma área compatível com o número de moradores do espaço – A área deve ter ventilação e iluminação suficientes – A área deve ter rede de energia elétrica devidamente protegida, pisos, paredes e cobertura adequados – As instalações sanitárias devem ser abastecidas por rede e servidas por sistema de esgotos – A moradia somente poderá ser descontada do salário do empregador quando for fora do local de trabalho, e desde que houver acordo expresso entre as partes Riscos de acidentes:  – A limpeza da face exter
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NORMAS REGULAMENTADORAS Segundo a norma regulamentadora de número um conhecida comumente de NR-01 que faz parte do capítulo da CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) que trata sobre Segurança e Medicina do Trabalho. Cabe ao empregador:  cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88) I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;  II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;  III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios  trabalhadores forem submetidos;  IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho; determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. Cabe ao empregado:  cumprir as disp
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CARTEIRA DE TRABALHO A carteira de trabalho nos orienta sobre a segurança do trabalho com o título, regras de segurança no trabalho, um exemplo disso é a utilização de equipamentos de proteção para a prevenção de doenças ocupacionais. E em caso de dúvidas nos orienta com a seguinte frase: - Quando não souber ou tiver dúvidas sobre algum serviço, pergunte ao seu mestre ou capataz, para prevenir-se contra possíveis acidentes. Segurança no trabalho Já a partir da publicação no DOU o empregador terá de ficar atento ao cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho. Outro destaque é a obrigatoriedade de seguir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho. Empregadas domésticas lutam por direitos há quase meio século ABR/ Wilson Dias Hoje, 70% das empregadas domésticas e diaristas não têm carteira assinada. A equiparação dos direitos das empregadas domésticas aos dos outros trabalhadores é o resultado de 40 anos de uma lu
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CÂMARA APROVA PEC DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, quarta-feira (21), em primeiro turno, por 359 votos a dois a proposta. A PEC concede 16 direitos a esses trabalhadores. A data de votação da PEC, em segundo turno, ainda não foi definida O plenário aprovou, nesta quarta-feira (21), em primeiro turno, por 359 votos a dois, a PEC das Domésticas (Proposta de Emenda à Constituição 478/10), que amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores em residências. A matéria ainda será votada pela Câmara em segundo turno, antes de ser encaminhada ao Senado.   O texto estende às domésticas 16 direitos já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):   - proteção contra despedida sem justa causa; - seguro-desemprego; - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; - garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável; - adi
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Alforria     Os parlamentares favoráveis à matéria destacaram que a ampliação de direitos aos trabalhadores domésticos simboliza uma segunda abolição no País, já que muitas domésticas são negras e suas famílias saíram da escravidão para o trabalho doméstico. "É o início da alforria de trabalhadoras negras que saíram da escravidão para o trabalho doméstico".