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Mostrando postagens de outubro 13, 2013
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INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA “Pago porque a lei me obriga, mas não concordo. A desatenção da empregada foi o que provocou o acidente. Por que sou eu o responsável?” Esta reação por parte dos patrões é bem comum por não se sentirem responsável pela causa do acidente e, tampouco, serem condenados ao pagamento de indenização por dano moral ou material ao empregado acidente. Assim como o patrão acredita muitas vezes não ser o culpado pela empregada doméstica tivesse de provocar o acidente, não seria razoável acreditar que a empregada tivesse a intenção de provocar o acidente, sob pena de ficar inválida ou incapacitado, sem poder prover o sustento à sua família ou pelo risco de estar “descartada” sua vida pessoal ou profissional. Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capac