Segurança no trabalho doméstico
Segurança no trabalho doméstico
Confira os padrões de segurança e conforto que o empregador precisa oferecer ao trabalhador doméstico.
O ministério do Trabalho fixa alguns parâmetros para a segurança do trabalhador doméstico. Veja a seguir:
Alimentação
– As refeições devem ser fornecidas em quantidade e qualidade compatíveis com a necessidade nutricional e a jornada cumprida pelo trabalhador, sem qualquer desconto salarial
Habitação – Os cômodos devem ser de uma área compatível com o número de moradores do espaço
– A área deve ter ventilação e iluminação suficientes
– A área deve ter rede de energia elétrica devidamente protegida, pisos, paredes e cobertura adequados
– As instalações sanitárias devem ser abastecidas por rede e servidas por sistema de esgotos
– A moradia somente poderá ser descontada do salário do empregador quando for fora do local de trabalho, e desde que houver acordo expresso entre as partes
Riscos de acidentes: – A limpeza da face externa de janelas e fachadas de edifícios só pode ser executada se houve equipamento completo de segurança para evitar quedas.
Alimentação
– As refeições devem ser fornecidas em quantidade e qualidade compatíveis com a necessidade nutricional e a jornada cumprida pelo trabalhador, sem qualquer desconto salarial
Habitação – Os cômodos devem ser de uma área compatível com o número de moradores do espaço
– A área deve ter ventilação e iluminação suficientes
– A área deve ter rede de energia elétrica devidamente protegida, pisos, paredes e cobertura adequados
– As instalações sanitárias devem ser abastecidas por rede e servidas por sistema de esgotos
– A moradia somente poderá ser descontada do salário do empregador quando for fora do local de trabalho, e desde que houver acordo expresso entre as partes
Riscos de acidentes: – A limpeza da face externa de janelas e fachadas de edifícios só pode ser executada se houve equipamento completo de segurança para evitar quedas.
– É proibido o levantamento ou transporte manual de carga cujo peso seja capaz de comprometer a saúde ou a segurança do trabalhador doméstico
– O empregador é responsável pela adoção de medidas de proteção em relação à exposição a agentes químicos e microorganismos – como a redução do tempo de exposição ao lixo, por exemplo, e o fornecimento de calçados e luvas impermeáveis
– Nas atividades de limpeza, o trabalhador pode utilizar apenas produtos químicos destinados ao uso doméstico, cumprindo sempre as recomendações contidas nos rótulos
– O empregador deve exigir um ritmo de trabalho compatível com a natureza da atividade e a capacidade do trabalhador e fornecer material de trabalho adequado, além de manter instalações elétricas e de gás em boas condições de uso
– É aconselhável que o empregado doméstico seja submetido a acompanhamento médico periódico, com o objetivo de prevenção e diagnóstico precoce de danos à saúde relacionados ao trabalho
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