PEC das Domésticas exige normas de saúde, higiene e segurança


Uma das novas regras para trabalhadores domésticos que já está valendo é a redução dos riscos inerentes ao trabalho. Dr. Negrão, médico especialista em Saúde Ocupacional, comenta sobre o assunto

Na última quarta-feira, dia 3, a PEC que iguala os direitos trabalhistas das empregadas domésticas aos dos demais trabalhadores – PEC das Domésticas, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Entre as garantias asseguradas por lei está o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. O empregador precisa se atentar, ainda, ao art. 13 da Convenção 189 da OIT, que prevê direito a um ambiente de trabalho saudável.

“A Convenção 189 é uma recomendação sobre o trabalho decente para os trabalhadores domésticos, incluindo, naturalmente, as normas de saúde e segurança no trabalho. Além de seguridade social como proteção à maternidade’’, explica Antonio Negrão, médico especialista em Saúde Ocupacional da clínica Multi Life, de Brasília. “A PEC das Domésticas tem mobilizado toda a sociedade brasileira em razão do conteúdo apropriado e da não discriminação das funções trabalhistas’’, comenta.

De acordo com o Ministro do Trabalho Emprego (MTE), Manoel Dias, uma das mudanças que passam a valer é a jornada de trabalho de oito horas diárias e de 44 horas semanais. “Uma jornada prolongada com excesso de horas extras – assim como não gozar das férias dentro do período concessivo -, implica em doenças ocupacionais e acidentes de trabalho e, também, diminui a qualidade do serviço prestado”, conta o especialista. Ele diz que os novos direitos previstos na PEC n° 66 visam proteger a saúde das domésticas, passadeiras e babás, dos jardineiros, faxineiros, motoristas, vigias e cuidadores de idosos.

Vale dizer que os direitos garantidos, como ter a carteira de trabalho assinada, eleva a doméstica a celetista (isto é, indivíduo que trabalha com registro em carteira de trabalho), regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Outra novidade é o Exame Admissional e Periódico, que passa a ser obrigatório. Dr. Negrão fala que a partir da contratação, o empregador deve exigir a apresentação do exame para que seja avaliado o estado de saúde atual do empregado.

“É bom para ambos, pois, desse modo, o empregado e o empregador conhecerão as potencialidades e as limitações no trabalho em função do diagnóstico. Além disso, respeitar a carga horária, permitindo o descanso, proporcionará uma melhor qualidade de vida para as domésticas e, consequentemente, a produtividade será maior”, alerta o médico, que considera as novas medidas um benefício tanto para o empregador quanto para o empregado.

Amparo - As empregadas domésticas são amparadas pelo MTE, quanto à fiscalização e aplicação das penalidades ao patrão infrator da legislação que faz referência à Saúde Ocupacional dos empregados domésticos. “A PEC é um grande avanço social, pois acaba com o tratamento discriminatório dado à função de empregado doméstico’’, complementa Dr. Negrão.

Outros direitos - O adicional de trabalho noturno, que precisa ser regulamentado, só dá amparo no tocante às horas trabalhadas e horas extras noturnas; enquanto a proibição do trabalho noturno, insalubre e perigoso, ainda, precisa de regulamentação, pois interferem diretamente na saúde. Por outro lado, a Licença Maternidade de 120 dias está garantida, o que gera bem-estar e tranquilidade à doméstica.

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